Lei n.° 3.635/2007 De 16 de novembro de 2007.
DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL SEVERINO INÁCIO DE MORAIS, LOCALIZADA NO SÍTIO MARRECAS, NA ZONA RURAL DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º.
Fica denominada Escola Municipal do Ensino Fundamental Severino Inácio de Morais, uma unidade escolar localizada no sítio Marrecas, zona rural de Patos, sem denominação oficial.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal ficará na obrigação de colocar uma placa denominativa na referida escola municipal, visando a melhor identificação com o público.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 16 de novembro de 2007.
Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega-Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Vereador José Mota Victor