Lei n.º 3.668/2008 De 15 de abril de 2008.
DENOMINA DE MARIA CRISTINA LEITÃO DE ARAÚJO (NENÉM LEITÃO), A SALA DA DIREÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS, SITUADA A RUA HORÁCIO NÓBREGA, BAIRRO BELO HORIZONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada de MARIA CRISTINA LEITÃO DE ARAÚJO (NENÉM LEITÃO), a Sala da Direção da Câmara Municipal de Patos, situada a Rua Horácio Nóbrega, bairro Belo Horizonte, nesta cidade de Patos.
Art. 2º.
A Câmara Municipal providenciará a placa denominativa, visando a identificação da sala ora denominada.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 15 de abril de 2008.
Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Vereador Marcos Eduardo Santos