Lei n.° 3.670/2008 De 06 de maio de 2008.
DENOMINA DE DRA. GERALDA MEDEIROS, A GALERIA DOS EX-PREFEITOS DE PATOS, NA CÂMARA MUNICIPAL, SITUADA NA RUA HORÁCIO NÓBREGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º.
Fica denominada de DR3• GERALDA MEDEIROS, a Galeria dos ex-prefeitos do município de Patos, na Câmara Municipal de Patos, situada na Rua Horácio Nóbrega, Bairro Belo Horizonte, nesta cidade de Patos.
Art. 2º.
A Câmara Municipal providenciará a placa denominativa, visando a identificação da Galeria ora denominada
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaç~o.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 06 de maio de 2008.
Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autores: Vereadores Marcos Eduardo Santos e João Bosco de Araújo Medeiros