Art. 1º.
Fica denominado de VANTUIO MARTINS, o Centro de Saúde do Trabalhador no município de Patos.
Art. 2º.
Caberá a Secretaria de Saúde do Município, após a aprovação desta Lei, colocar placa de denominação no referido centro
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se às disposições em contrário.