Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3687

2008

19 de Maio de 2008

DENOMINA DE MARIA MADALENA LIRA A PRAÇA EM FRENTE A C MARA MUNICIPAL DE PATOS, NO BAIRRO BELO HORIZONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei n.º 3.687/2008 De 19 de maio de 2008.


    DENOMINA DE MARIA MADALENA LIRA A PRAÇA EM FRENTE A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS, NO BAIRRO BELO HORIZONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Fica denominada de praça MARIA MADALENA LIRA, em - frente do prédio da Câmara Municipal de Patos, localizada na Rua Horácio Nóbrega, no Bairro Belo Horizonte, nesta cidade de Patos-PB.  
          Art. 2º.   A Placa denominativa será colocada após a aprovação desta Lei.  
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
              Art. 4º.   Revogam-se as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 19 de maio de 2008.

                 

                 

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                 PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                 

                Autor: Vereador Marcos Eduardo Santos