Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3709

2008

20 de Junho de 2008

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO LIVRO DOS ESPÍRITOS NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei n.º 3.709/2008 De 20 de junho de 2008.


 

    INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO LIVRO DOS ESPÍRITOS NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Fica instituído o DIA MUNICIPAL DO LIVRO DOS ESPÍRITOS, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de abril no município de Patos.  
          Art. 2º.   A matéria que é tratada nesta Lei fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do município de Patos.  
            Art. 3º.   O Poder Executivo Municipal poderá, nos termos desta Lei, apoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para tais eventos ou atividades correlatas.  
              Art. 4º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
                Art. 5º.   Revogam-se as disposições em contrário.  

                  Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 20 de junho de 2008.

                   

                   

                  Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                  PREFEITO CONSTITUCIONAL

                   

                   

                  Autor: Vereador João Bosco de Araújo Medeiros