Lei n.o 3.710/2008 De 20 de junho de 2008.
DENONUNA DE PETRÔNIO LUCENA, SALA DE GABINETE PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS, SITUADA NA RUA HORÁCIO NÓBREGA, BAIRRO BELO HORIZONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º.
Fica denominada de PETRÔNIO LUCENA, Sala de Gabinete Parlamentar da Câmara Municipal de Patos, situada na Rua Horácio Nóbrega, bairro Belo Horizonte, nesta cidade de Patos.
Art. 2º.
A Câmara Municipal providenciará a placa denominativa, visando a identificação da sala ora denominada
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrári
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 20 de junho de 2008.
Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Vereador Antônio Ivanes de Lacerda