Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3710

2008

20 de Junho de 2008

DENONUNA DE PETRÔNIO LUCENA, SALA DE GABINETE PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS, SITUADA NA RUA HORÁCIO NÓBREGA, BAIRRO BELO HORIZONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei n.o 3.710/2008 De 20 de junho de 2008.

    DENONUNA DE PETRÔNIO LUCENA, SALA DE GABINETE PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS, SITUADA NA RUA HORÁCIO NÓBREGA, BAIRRO BELO HORIZONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      o PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

        Art. 1º.   Fica denominada de PETRÔNIO LUCENA, Sala de Gabinete Parlamentar da Câmara Municipal de Patos, situada na Rua Horácio Nóbrega, bairro Belo Horizonte, nesta cidade de Patos.
          Art. 2º.   A Câmara Municipal providenciará a placa denominativa, visando a identificação da sala ora denominada
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
              Art. 4º.   Revogam-se as disposições em contrári

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 20 de junho de 2008.

                 Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                 

                Autor: Vereador Antônio Ivanes de Lacerda