LEI N.° 3.779/2009 De 19 de junho de 2009.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR PROGRAMA PARA RECOLHIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal realizar programa para recolhimento de Baterias de Celulares, mp3 players, controles, notebooks, de pilhas e de outras para o destino final adequado.
Art. 2º.
Esse Programa ficará sobre a responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente de Patos.
Art. 3º.
As despesas deste Programa deverão ocorrer pelo orçamento aprovado para a Secretaria de Meio Ambiente.
Art. 4º.
Deverá ser orientado a colocação de Lixeiras ou semelhantes em Comércios de vendas dos mesmos e panfletagens nos Órgãos Públicos, conscientizando assim a população, conforme o Artigo 1º, desta Lei.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 19 de junho de 2009.
Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Vereador Francisco Sales Mendes Júnior