Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3789

2009

28 de Agosto de 2009

ALTERA O ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL N°. 3.611/2007 DE 17 DE OUTUBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.° 3.789/2009 De 28 de agosto de 2009.


 

    ALTERA O ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL N°. 3.611/2007 DE 17 DE OUTUBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:


       

        Art. 1º.   Fica alterado o art. 6º da Lei Municipal n°. 3.611\2007 que passa a vigorar com a seguinte redação:  

          "Art. 6° Os vencimentos do médico da família são formados pelo salário-base de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) e mais uma produtividade, tomando como referência a tabela SAS SUS, de até R$ 4.260,00 (Quatro mil duzentos e sessenta reais)."

           

            Art. 2º.   Os efeitos desta lei são retroativos a 1º de agosto de 2009.  
              Art. 3º.   A estimativa de impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidas no anexo I e II, consoante determinação insita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00.  
                Art. 4º.   Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido projeto de lei na LDO e PAA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.  
                  Art. 5º.   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
                    Art. 6º.   Revogam-se as disposições em contrário.  

                      Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 28 de agosto de 2009.

                       

                       

                      Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                      PREFEITO CONSTITUCIONAL

                       

                       

                      Autor: Poder Executivo Municipal