LEI N.° 3.789/2009 De 28 de agosto de 2009.
ALTERA O ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL N°. 3.611/2007 DE 17 DE OUTUBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica alterado o art. 6º da Lei Municipal n°. 3.611\2007 que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6° Os vencimentos do médico da família são formados pelo salário-base de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) e mais uma produtividade, tomando como referência a tabela SAS SUS, de até R$ 4.260,00 (Quatro mil duzentos e sessenta reais)."
Art. 2º.
Os efeitos desta lei são retroativos a 1º de agosto de 2009.
Art. 3º.
A estimativa de impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidas no anexo I e II, consoante determinação insita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00.
Art. 4º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido projeto de lei na LDO e PAA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 28 de agosto de 2009.
Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Poder Executivo Municipal