LEI N.º 3.794/2009 De 11 de setembro de 2009.
DENOMINA PRAÇA ZÉ CARIRI, LOCALIZADA NA RUA PE. ASSIS, AO LADO DO POSTO REDENÇÃO, SAÍDA PARA PIANCÓ.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada PRAÇA ZÉ CARIRI, localizada na Rua Pe. Assis, ao lado do Posto Redenção, saída para Piancó.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal obrigada a colocar a placa denominativa na referida Praça.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 11 de setembro de 2009.
Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Vereador Raniere Cavalcante Ramalho de Lacerda