Art. 1º.
Fica denominado TERREIRO DO FORRÓ MÁRIO SOARES.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar a placa denominativa no referido espaço destinado à realização de eventos culturais de Patos.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.