Art. 1º.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Patoense ao medido ELISEU JOSÉ DE MELO NETO, pelos relevantes serviços prestados ao desenvolvimento de Patos, tanto no setor da medicina como no campo empresarial.
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.