Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento salarial de 21% (vinte e um por cento) aos agentes de trânsito, lotados na Superintendência do Trânsito e Transportes de Patos (STTRANS), com referência de cálculo do salário base passando de R$ 561,79 (quinhentos e sessenta e um reais e setenta e nove centavos) para R$ 679,76 (seiscentos e setenta e nove reais e setenta e seis centavos).
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do presente Orçamento Financeiro, em pleno vigor, de conformidade com a unidade de despesa pessoal da STTRANS.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 10 de Janeiro de 2010.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário