Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3781

2009

19 de Junho de 2009

INSTITUI O FESTIVAL MUNICIPAL DE TEATROESTUDANTIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.o 3.78112009 De 19 de junho de 2009.
    INSTITUI O FESTIVAL MUNICIPAL DE TEATRO ESTUDANTIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

      o PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

        Art. 1º.   Fica instituído, no município de Patos, o "FESTIVAL MUNICIPAL DE TEATRO ESTUDANTIL", destinado a fomentar a organização de grupos de teatro nas escolas públicas da Rede Municipal de Ensino da cidade de Patos, mediante a realização de oficinas de formação e montagem de grupos teatrais amadores em cada unidade educacional, na forma da lei
          Art. 2º.   O Festival Municipal de Teatro Estudantil será realizado anualmente, e que terá o apoio direto da Secretaria de Educação do Municípo
            Art. 3º.   A seleção dos grupos teatrais candidatos aos prêmios do Festival Municipal de Teatro Estudantil, será feita por categorias, por idade e região, e a premiação consistir-se-á, também, em incentivo e apoio para apresentação dos grupos selecionados em todo o município de Patos, e será feita pela Secretaria Municipal de Educação, mediante composição de Comissão Especial que deverá ser formada por, no mínimo, 05 (cinco) membros a serem nomeados pelo(a) respectivo(a) Secretário(a) da pasta responsável.
              Art. 4º.   A Secretaria Municipal de Educação fixará, num prazo de noventa dias, as demais diretrizes gerais do Festival Municipal de Teatro Estudantil e será responsável pela sua supervisão
                Art. 5º.   Os recursos do Festival Municipal de Teatro Estudantil terão ongem: 
                  I  –  no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, especialmente destinados ao Festival Municipal de Teatro Estudantil;
                    II  –  através de recursos do Fundo Municipal de Cultura; e
                      III  –  em outras fontes.
                        Art. 6º.   Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
                          Art. 7º.   Revogam-se as disposições em contrári

                            Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Panu'ba, em 19 de junho de 2009.

                            Dr. Nabor Wanderley daobrega Filho

                            PREFEITO CONSTITUCIONAL

                             

                             

                             

                            Autor: Vereador Francisco Sales Mendes Júnior