Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3808

2009

9 de Outubro de 2009

ALTERA O CAPUT DO ART. 50 E INCLUI OS § r,§20 E §30 DA LEI 2.493/97 E REVOGA A 3.640/2007.


LEI N.o 3.808/2009 De 09 de outubro de 2009.
    ALTERA O CAPUT DO ART. 50 E INCLUI OS § r,§ 20 E §30 DA LEI 2.493/97 E REVOGA A 3.640/2007.

      o PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

        Art. 1º.   Ao artigo 5° da Lei 2.493/97, de 10 de dezembro de 1997, será incluído os § 1°, § 2° e § 3° e passarão a vigorar com as seguintes redações:

          {:4rt. 5° - Após decorrido o prazo previsto no Parágrafo Único do Art. 4~ os contratos serão realizados para atender as necessidades de caráter temporário da Administração nas diversas áreas do Município e nas funções e cargos existentes por um período de seis meses prorrogados até a realização de concurso ou enquanto perdurar a situação de emergência e necessidade.

          §1°- A contratação temporária terá como base ·os cargos de provimento efetivos vagos ou as funções delineadas nos instrumentos normativos e pactuados dos programas e convênios federais, estaduais cuja administração seja responsável pela execução, sobretudo quanto aos servidores temporários recrutados na assistência social, devendo ser emitido decreto do Poder Executivo regulamentando as atribuições e vencimentos dos contratados e questões omissas.

          § 2° - Ficam ratificados os contratos realizados nos termos do caput deste artigo, desde ]O de janeiro de 2007, bem como suas renovações nesse período, com términos em até 31 de dezembro de 2009. §3° - O contratado que vier a ser contratado para qualquer dos cargos de provimento efetivo com a carga horária de até 50% (cinquenta por cento) daquela definida para a função, poderá ter a sua remuneração proporcional a base especificada pela legislação para cada cargo oufunção

            Art. 2º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário, especificamente os termos da Lei 3.640, de 21 de dezembro de 2007.

              Gabinete do Prefeito Constitucional do município /' de Patos, Estado da Paraíba, em 09 de outubro de 2009.

              Dr. Nabor Wanderley daobrega Filho

              PREFEITO CONSTITUCIONAL

               

               

               

              Autor: Poder Executivo Municipal