Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3817

2009

30 de Novembro de 2009

DESAFETA A QUADRA "B" ENCRAVADA NO LEOTEAMENTO VILA IZABEL, DO DOMINIO PUBLICO E FAZ A PERMUTA PELA QUADRA "D" DO REFERIDO LOTEAMENTO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.


LEI N.° 3.817/2009 De 30 de novembro de 2009.


 

    DESAFETA A QUADRA "B" ENCRAVADA NO LEOTEAMENTO VILA IZABEL, DO DOMINIO PUBLICO E FAZ A PERMUTA PELA QUADRA "D" DO REFERIDO LOTEAMENTO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar do dominio público a Quadra "B" encravada no Loteamento Vila Izabel, de forma regular com uma área de 3.582m², com os seguintes limites, ao Norte com a Rua Marluce Nunes, ao Sul com a Rua Dr. Romero Nóbrega, ao Leste com a Rua Projetada, ao Oeste com a Rua Nabor Barbosa.  
          Art. 2º.   Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar por interesse publico e promover a permuta da quadra constante no artigo 1º desta Lei pela quadra "D" encravada no referido Loteamento, medindo de forma regular, com uma área de 3.577,50m², de propriedade da senhora MARIA LUIZA FERNANDES NOGUEIRA CPF nº 737.889.104-53, com os seguintes limites: ao Norte com a Rua Marluce Nunes, ao Sul com a Rua Dr. Romero Nóbrega, ao Leste com a Rua Projetada nº 4 e ao Oeste com a projetada nº 5, no Loteamento Vila Izabel.  
            Art. 3º.   O terreno de que trata o artigo 2º será destinado á construção do prédio onde funcionará a Unidade de Pronto Atendimento UPA, a ser edificado pela Prefeitura Municipal de Patos.    
              Art. 4º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
                Art. 5º.   Revogam-se as disposições em contrario.  

                  Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 30 de novembro de 2009.

                   

                   

                  Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho

                  PREFEITO CONSTITUCIONAL

                   

                   

                  Autor: Poder Executivo Municipal