Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3818

2009

30 de Novembro de 2009

DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO E O EXERCÍCIO DOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO NO CONTEXTO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N. 3.818/2009 De 30 de novembro de 2009.


 

    DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO E O EXERCÍCIO DOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO NO CONTEXTO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Consideram-se inseridos no contexto cultural do Municipio de Patos os templos de qualquer culto, como representação dos diversos padrões comportamentais, das instituições, das crenças e dos valores espirituais de nossa sociedade.  
          Parágrafo único   As práticas religiosas de qualquer natureza serão consideradas representações do patrimônio cultural do Município de Patos.  
            Art. 2º.   Os templos de qualquer culto e as práticas religiosas de qualquer natureza, inseridos no contexto cultural do Município de Patos, receberão tratamento igualitário aos demais valores culturais de nossa sociedade.  
              Art. 3º.   É garantida a liberdade de consciência e de crença, na qual será assegurado pelo Poder Público o livre exercicio de cultos religiosos de qualquer natureza e garantida a proteção aos locais de cultos e suas liturgias.