Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3839

2009

24 de Dezembro de 2009

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVENCIAS.


LEI N.° 3.839/2009 De 24 de dezembro de 2009.

    AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVENCIAS.

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 15% (Quinze por cento) além do valor autorizado na Lei Municipal nº 3747/2008 de 19 de dezembro de 2008 (Lei Orçamentária) para o exercicio de 2009, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias.
          Parágrafo único   Fica o Poder Executivo autorizado a realocar recursos orçamentários entre unidades orçamentárias e órgãos, utilizando como fonte de recursos as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
            Art. 2º.   Para cobertura dos Créditos Suplementares autorizados pelo artigo anterior serão usadas como fontes de recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964
              Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 24 de dezembro de 2009.

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                 

                Autor: Poder Executivo Municipal