Art. 1º.
Fica denominada PRAÇA MIGUEL BRAZ DE LUCENA (MIGUEL FREDERICO), uma unidade de lazer a ser construída em breve pela Prefeitura Municipal no distrito de Santa Gertrudes, localizada entre a BR 230 e a Rua José Nunes, nesse distrito de Patos.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal, na obrigação de colocar uma placa denominativa e, automaticamente, informar sua localização a agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais forem necessários.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário.