Art. 1º.
Fica denominada CENTRO DIA LUZIA SOARES, uma unidade de apoio ao idoso, criada e em fase de implantação pela Prefeitura Municipal,localizada a Rua Joaquim Amaro, n.º 08, no bairro do Monte Castelo, nesta cidade de Patos.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar uma placa denominativa no referido centro, para melhor identificação ao público.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.