Art. 1º.
Fica concedido o Titulo Honorifico de Cidadão Patoense ao vereador Francisco Antonio de Maria- Chico Bocão pelos relevantes serviços prestados ao desenvolvimento de Patos, com quase 50 anos fazendo parte da história política do nosso Municipio.
Art. 2º.
A homenagem que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
revogam-se às disposições em contrário.