LEI N.º 3.826/2009 De 30 de novembro de 2009.
CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO PATOENSE AO SENHOR MARCOS ANTÔNIO DE ARAÚJO LEITE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA ARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Patoense ao Senhor MARCOS ANTÔNIO DE ARAÚJO LEITE, natural de Campina Grande, levando em consideração os serviços prestados à cidade de Patos.
Art. 2º.
A homenagem que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 30 de novembro de 2009.
Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Vereador Antônio Ivanes de Lacerda