Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar uma - parte da Rua Projetada n.º 04, medindo, de forma regular, 14,00 m X 45,00 m, com uma área de 630,00 m², encravada no desmembramento Araújo I, partindo da Rua Marluce Nunes e limitando-se com a Rua José Elpidio Almeida, fazendo a fusão entre as quadras "A" medindo, de forma regular, 45,00 m X 79,50, com uma área de 3.577,50 m² e a "B", medindo, de forma regular, 45,00 m X 80,00 m, com uma área de 3.600,00 m², formando, assim, um único terreno medindo, de forma regular, 173,00 X 45,00 m, totalizando uma área de 7.807,50 m², localizado no bairro da Liberdade, nesta cidade, com matricula n.º 18.467, de 01 de julho de 1991, com registro no Cartório Carlos Trigueiro. Tudo de conformidade com os artigos 234 e 235, da Lei Federal n.º 6.015, de 21/12/1973.
Art. 2º.
O terreno em fusão terá os seguintes limites: ao Norte com a Rua José Elpidio de Almeida, ao Sul com a Rua Marluce Nunes, ao Leste com a Rua Nabor Barbosa e ao Oeste com a Rua Projetada n.° 05 (Antiga Rua Projetada n.º 01), de conformidade com o mapa de situação, anexo.
Art. 3º.
O terreno de que trata o artigo 1º desta Lei será destinado à construção do prédio onde funcionará a Unidade de Pronto Atendimento UPA, a ser edificado pela Prefeitura Municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.