Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3832

2009

18 de Dezembro de 2009

DESAFETA UMA ÁREA DE 10.000 ME REGULARIZA A DOAÇÃO PARA A ASSOCIAÇÃO DOS DESPORTISTAS DO PATINHO, DESTINADA A CONSTRUÇÃO DE UM CAMPO DE TREINAMENTO DE FUTEBOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N." 3.832/2009 De 18 de dezembro de 2009.

    DESAFETA UMA ÁREA DE 10.000 ME REGULARIZA A DOAÇÃO PARA A ASSOCIAÇÃO DOS DESPORTISTAS DO PATINHO, DESTINADA A CONSTRUÇÃO DE UM CAMPO DE TREINAMENTO DE FUTEBOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e regularizar a doação de uma área de 10.000 m², encravada no Loteamento Jardim Coronel Miguel Sátyro, localizado no Bairro do Jatobá, nesta cidade de Patos, com 02 (duas) quadras, 62B e 63B, doado ao Esporte Clube de Patos, conforme consta no Cartório Carlos Trigueiro, livro 2-BD, folhas 122, matrícula 19.062, desta Comarca de Patos, transferir em forma de doação as referidas quadras para a ASSOCIAÇÃO DOS DESPORTISTAS DO PATINHO, CNPJ 11.318.499/0001-04, destinado à construção de um campo de treinamento de futebol.
          Art. 2º.   O imóvel constante no artigo 1° apresenta os seguintes limites; ao Norte com a Rua Juvino Lustosa, ao Sul com a Rua Professora Lourdes Vieira, ao Leste com a Rua Renan Ayres de Brito e no Oeste com a Rua Edivaldo Guedes da Silva, localizado no Bairro Jatobá, nesta cidade de Patos.
            Art. 3º.   A Diretoria da Associação dos Desportistas do Patinho terá um prazo de 04 (quatro) anos para iniciar a construção do campo de treinamento de futebol, e outras dependências necessárias ao desempenho dessa atividade, de conformidade com o art. 1º desta Lei, contando a partir da data de sua publicação, promovendo a reversão do terreno automaticamente à administração da Prefeitura Municipal, caso a obra não seja iniciada dentro do período estabelecido.
              Art. 4º.   O referido imóvel não poderá ser utilizado pela diretoria da Associação dos Desportistas do Patinho, como hipotecas, pendências, litigios, ações reais pessoais, reipersecutorias, penhoras, sequestros, inclusive vendas convencionais, vedados em qualquer circunstância, respeitando determinação judicial.
                Parágrafo único   A Associação dos Desportistas do Patinho somente poderá utilizar o referido terreno para as atividades pelas quais foi doado, podendo ser acrescido de outras atividades esportivas, mas jamais ser vendido para lucro próprio ou de terceiros.
                  Art. 5º.   - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 6º.   Revogam-se se as disposições em contrário.

                      Gabinete do Prefeito Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraiba, em 18 de dezembro de 2009.

                      Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                      PREFEITO CONSTITUCIONAL

                       

                       

                       

                      Autor: Poder Executivo Municipal