Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3831

2009

18 de Dezembro de 2009

AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE 31 LOTES LOCADOS NO LOTEAMENTO JARDIM CORONEL MIGUEL SÁTYRO, LOCALIZADO NO BAIRRO MONTE CASTELO, NESTA CIDADE DE PATOS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.° 3.831/2009 De 18 de dezembro de 2009.

    AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE 31 LOTES LOCADOS NO LOTEAMENTO JARDIM CORONEL MIGUEL SÁTYRO, LOCALIZADO NO BAIRRO MONTE CASTELO, NESTA CIDADE DE PATOS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar do dominio público e doar 31 (trinta e um) lotes, encravados no loteamento Jardim Coronel Miguel Sátyro, no Bairro Monte Castelo, nesta cidade de Patos, sendo dividido em duas quadras "A" e "B", com a denominação Desmembramento Morada Feliz, medindo uma área de 5.924,45 m², registrado no cartório Carlos Trigueiro, Serviço Notarial e Registral de Imóveis, Livro 2-EQ-Folhas 106/106v, matricula 35.399.
          Art. 2º.   Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal, autorizado a emitir autorização de escritura ao legitimo proprietário do imóvel, após o cadastramento de todos os beneficiados, em conformidade com o mapa do loteamento e a certidão de registro fornecida pelo cartório.
            Art. 3º.   Os portadores de autorização de escritura do referido loteamento Desmembramento Morada Feliz, em débito até 2008 com o tesouro municipal, relacionados ao beneficio desta Lei, serão anistiados para efeito legal da escritura do imóvel
              Parágrafo único   Os contribuintes beneficiados nesta Lei terão o prazo de um ano, a partir desta Lei, para o gozo desse direito; e após essa data, não tendo escriturado o imóvel, perderão o direito de anistia dos referidos impostos para o processo de escrituração
                Art. 4º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 5º.   Revogam-se se as disposições em contrário.

                    Cabinete do Prefeito Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraiba, em 18 de dezembro de 2009.

                    Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                    PREFEITO CONSTITUCIONAL

                     

                     

                     

                    Autor: Poder Executivo Municipal