Art. 1º.
Fica denominada de Rua Maria Alves Vilar - Maura, uma artéria Lei: sem denominação oficial, localizada no loteamento Jardim Cel. Miguel Sátiro, Bairro Monte Castelo na cidade de Patos, que tem uma largura de 14 metros e um comprimento de 650,00 metros, iniciando no cruzamento da Rua Antonio Lopes de Lima, e com término no cruzamento da Rua José Crispim nesta cidade de Patos, conforme mapa de situação anexo,
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal, na obrigação de colocar as placas denominativas e, informar sua localização aos Correios e Telégrafos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se se as disposições em contrário.