Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a elevar o salário dos professores efetivos do município de Patos, conforme Tabela de Aumento Salarial, em anexo, tomando como base as provas de títulos.
§ 1° - As gratificações de docência ficam estipuladas em 30% para magistério, 35% para licenciatura, 40% para especialização, 45% para mestrado e 50% para doutorado.
§ 2° - O interstício será assegurado 2% sobre o salário-base e, a cada 5 anos, na tabela vertical.
§ 3° - Será garantido o quinqüênio no percentual sobre o salário-base de cada profissional do magistério, a cada 5 anos.
§ 4° - O aumento salarial, no salário-base, as alterações nas gratificações de docência, será retroativo a partir de 10 de janeiro de 2010.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.