Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3847

2009

19 de Março de 2009

ASSEGURA A TODOS OS SERVIDORESEFETIVOS DO PODER LEGISLATIVOMUNICIPAL A PERCEPÇÃO DE SALÁRIOMÍNIMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.o 3.847/2010 De 19 de março de 2010

    ASSEGURA A TODOS OS SERVIDORES EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A PERCEPÇÃO DE SALÁRIO MÍNIMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      o PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

        Art. 1º.   Fica assegurada a todos os servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal a percepção de salário mínimo de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), conforme o que institui o Inciso I do Art. 107 da Lei Orgânica do município de Patos, valor estabelecido com o novo Salário Mínimo Nacional.
          Art. 2º.   As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente.
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos aIo de janeiro de 2010, revogando-se as disposições em contrário.
              Art. 4º.   Revogam-se as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 19 de março de 2010.

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                 

                 

                 

                Autor: Vereador Marcos Eduardo Santos