Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3852

2010

26 de Março de 2010

AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUMENTO AOS PROFESSORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS, VINCULADOS À SEDE E PATOS PREV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N. 3.852/2010 De 26 de março de 2010.  


    AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUMENTO AOS PROFESSORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS, VINCULADOS À SEDE E PATOS PREV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um aumento salarial de 20% (vinte por cento) aos professores aposentados e pensionistas, vinculados ao Patos PREV, tomando como cálculo o salário-base do aposentado ou pensionista.  
          Art. 2º.   As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Unidade Financeira do Patos PREV, constante no Orçamento deste Município, em pleno vigor.   
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2010.   
              Art. 4º.   Revogam-se as disposições em contrário. 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 26 de março de 2010. 

                 

                 

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                 PREFEITO CONSTITUCIONAL



                 

                Autor: Poder Executivo Municipal