Art. 1º.
Fica criada e denominada UNIDADE DE SAÚDE ENFERMEIRA MARIA JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA, uma unidade construída pela Prefeitura Municipal de Patos, na comunidade de Campo Comprido, localizada na zona rural deste Município
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal providenciará a aposição da placa denominativa na referida unidade de saúde.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.