Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3844

2009

17 de Março de 2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR OSALÁRIO MÍNIMO AOS OCUPANTES DE CARGOSCOMISSIONADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.o 3.844/2010 De 17 de março de 2010.

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR O SALÁRIO MÍNIMO AOS OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      o PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

        Art. 1º.   Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar o salário mínimo de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) como menor subsídio, gratificação ou salário pago em favor dos ocupantes de cargos comissionados ou ocupantes dos cargos de confiança da Prefeitura de Patos.
          Parágrafo único   A atualização de subsídio, gratificação salarial constante no caput, será feita independente de reajuste, beneficiando somente as pessoas que estejam percebendo valores abaixo do valor estabelecido como novo mínimo nacional, objetivando o cumprimento da Legislação Federal, quanto a obrigatoriedade de pagamento de salário mínimo nacional.
            Art. 2º.   As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do Orçamento Municipal vigente, referente a despesa de pessoal de cada órgão ou Secretaria Municipal.
              Art. 3º.   A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 10 de janeiro de 2010.
                Art. 4º.   Revogam-se as disposições em contrário.

                  Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 17 de março de 2010.

                  Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                  PREFEITO CONSTITUCIONAL

                   

                   

                  Autor: Poder Executivo Municipal