Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3842

2009

17 de Março de 2009

CONCEDE AUMENTO SALARIAL À CATEGORIADOS AGENTES DE TRÂNSITO DA STTRANS, E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.O 3.84212010 De 17 de março de 2010.

    CONCEDE AUMENTO SALARIAL À CATEGORIA DOS AGENTES DE TRÂNSITO DA STTRANS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      o PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

        Art. 1º.   Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento salarial de 21% (vinte e um por cento) aos agentes de trânsito, lotados na Superintendência do Trânsito e Transportes de Patos (STTRANS), com referência de cálculo do salário base passando de R$ 561,79 (quinhentos e sessenta e um reais e setenta e nove centavos) para R$ 679,76 (seiscentos e setenta e nove reais e setenta e seis centavos).
          Art. 2º.   As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do presente Orçamento Financeiro, em pleno vigor, de conformidade com a unidade de despesa pessoal da STTRANS.
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 10 de Janeiro de 2010.
              Art. 4º.   Revogam-se as disposições em contrário

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 17 de março de 2010.

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                 

                Autor: Poder Executivo Municipal