Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar um trecho da Rua Marluce Nunes, localizada no Bairro da Liberdade, nesta cidade de Patos, medindo 14m x 79,50m, com uma área de 1.112,00m (mil, cento e doze metros), formalizando a fusão da Quadra "A", do desmembramento Araújo I, com a Quadra "D", do Loteamento Vila Isabel, no determinado trecho.
Art. 2º.
O terreno em fusão terá os seguintes limites: ao Norte com a Rua José Elpídio de Almeida, ao Sul com a Rua Romero Abdon da Nóbrega, ao Leste com a Rua Projetada e ao Oeste com a Rua Nabor Barbosa, em conformidade com o mapa de situação, anexo.
Art. 3º.
As quadras A e D, a fusão, com as seguintes medições: Quadra A - 173,50m x 45,00m; Quadra D - 79,50m x 45,00m e a fusão - 14,00m x 79,50m, totalizando uma área única de 12.498,00m; medindo de forma irregular. Tudo em consonância com os artigos 234 e 235, da Lei nO6.015/76 de 31/12/1976.
Art. 4º.
O terreno de que trata o artigo 3° desta Lei será destinado à edificação do prédio onde funcionará a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, a ser construída pela Prefeitura Municipal de Patos em convênio com o Ministério da Saúde.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário