Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3856

2010

23 de Abril de 2010

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO BOMBEIRO MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.º 3.856/2010 De 23 de abril de 2010.

    INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO BOMBEIRO MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS. ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Fica instituído no calendário oficial do Município de Patos, o Dia Municipal do Bombeiro Militar, a ser celebrado no dia 24 de outubro.  
          Art. 2º.   O Dia do Bombeiro Militar deve ser lembrado durante aprogramação oficial de aniversário da cidade de Patos.  
            Art. 3º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

              Gabinete do Prefeito Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraíba, em 23 de abril de 2010.

               

               Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho

               PREFEITO CONSTITUCIONAL

               

              Autor. Vereador Raniere Cavalcante Ramalho de Lacerda