Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5521

2021

1 de Março de 2021

CONCEDE REAJUSTE DO SALÁRIO MINIMO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS – EFETIVOS, COMISSIONADOS E CONTRATADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 5.521/2021, DE 01 DE MARÇO DE 2021.

 

    CONCEDE REAJUSTE DO SALÁRIO MINIMO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS – EFETIVOS, COMISSIONADOS E CONTRATADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o salário mínimo de R$ 1.100,00 (Um Mil e Cem Reais), como menor salário destinado ao vencimento básico dos funcionários efetivos e prestadores de serviços da Prefeitura Municipal de Patos-PB  
          Parágrafo único   A atualização salarial constante no caput será feita independente de reajuste salarial, atingindo todos os funcionários que estejam recebendo salário base abaixo do valor estabelecido como novo mínimo nacional, objetivando o cumprimento da legislação Federal, em atendimento a Medida Provisória nº 1.021 de 30 de dezembro de 2020, quanto à obrigatoriedade de pagamento de salário mínimo nacional.  
            Art. 2º.   Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o salário mínimo de R$ 1.100,00 (Um Mil e Cem Reais) como menor subsídio, gratificação ou salário, em favor dos cargos comissionados ou ocupantes de cargos de confiança da Prefeitura Municipal de Patos-PB.  
              Art. 3º.   O valor do Salário Mínimo é fixado pelo Salário Mínimo Federal, que Em decorrência do disposto no artigo 1º, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor horário, a R$ 5,00 (cinco reais).  
                Art. 4º.   As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, referente à despesa pessoal de cada órgão ou Secretaria Municipal.  
                  Art. 5º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2021.  

                    Gabinete do Prefeito Constitucional do Município Patos, Estado da Paraíba, em 01 de março de 2021.

                     

                      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

                      PREFEITO CONSTITUCIONAL