Art. 1º.
Fica desafetado e oficializado como sede própria da Filarmônica 26 de Julho, o prédio onde funciona atualmente a referida Filarmônica, localizado entre as ruas Panati, Assis Chateaubriand e Antônio Urquiza, no bairro Belo Horizonte, nesta cidade de Patos, pertencente à Prefeitura Municipal.
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a fazer as reformas necessárias, adequadas ao funcionamento da Filarmônica 26 de Julho, em sua sede.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.