Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3866

2010

26 de Abril de 2010

DESAFETA E PROMOVE PERMUTA DOS LOTES24 E 25, DA QUADRA 16, DO LOTEAMENTO DR.GERALDO CARVALHO, PELOS LOTES 1, 2 E 9,DA QUADRA 19, DO LOTEAMENTO DR.GERALDO CARVALHO, LOCALIZADO NOBAIRRO DA LIBERDADE, NESTA CIDADE DEPATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


LEI N.o 3.86612010 De 26 de abril de 2010.

    DESAFETA E PROMOVE PERMUTA DOS LOTES 24 E 25, DA QUADRA 16, DO LOTEAMENTO DR. GERALDO CARVALHO, PELOS LOTES 1, 2 E 9, DA QUADRA 19, DO LOTEAMENTO DR. GERALDO CARVALHO, LOCALIZADO NO BAIRRO DA LIBERDADE, NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

      o PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar, por interesse público, e permutar os lotes 01, 02 e 09, da Quadra "19", do Loteamento Dr. Geraldo Carvalho, pertencentes à Prefeitura Municipal de Patos, pelos Lotes 24 e 25 da Quadra "16" do Loteamento Dr. Geraldo Carvalho, localizado no Bairro da Liberdade, nesta cidade, visando regularizar o terreno onde será construído o prédio do IML - Instituto Médico Legal.
          § 1º   Os lotes Quadra "19",01 - medindo l2,00m x 30,00m com uma área de 300,00m2, com os seguintes limites: ao Norte com a Rua Walter Carvalho (frente), ao Sul com a parte do Lote "9" da mesma quadra, ao Leste com o Lote "1" da mesma quadra e ao Oeste com a Rua Ivanildo Costa Vilar. Lote 02 da Quadra "19", medindo 10,00m x 30,00m com uma área de 300,00m2, com os seguintes limites: ao Norte com a Rua Walter Carvalho, ao Sul com parte do Lote "9" da mesma quadra, ao Leste com o Lote "3" da mesma quadra, ao Oeste com Lote" 1" da mesma quadra. Lote 09 da Quadra "19", medindo de forma triangular 30,00m x 22,00m x 32,00m, com uma área de 380m2, com os seguintes limites: ao Norte com os Lotes "I" e "2" da mesma quadra, ao Sul com a Rua Wantuy da Silva Martins, ao Leste com o Canal e ao Oeste com a Rua Ivanildo Costa Vilar (frente).
            § 2º   O lote 24 da Quadra 16, medindo 10,00m x 30,00, com uma área de 300,OOm2, com os seguintes limites: ao Norte com o Lote "14" da mesma quadra, ao Sul com a Rua Wantuy da Silva Martins, ao Leste com o Lote "25" da mesma quadra, e ao Oeste com o Lote "25" da mesma quadra. O Lote 25 da Quadra 16, medindo10,OOm x 30,OOm, com uma área de 300,00m2, com os seguintes limites: ao Norte com o Lote "15" da mesma quadra, ao Sul com a Rua Wantuy da Silva Martins, ao Leste com parte do Lote "27" e os Lotes "28" e "29" da mesma quadra e ao Oeste com o Lote "24" da mesma quadra.
              Art. 2º.   Os lotes 24 e 25 da Quadra 16, do Loteamento DI. Geraldo Carvalho, mediante processo de permuta, e desafetação, destina-se à construção do prédio onde funcionará o IML - Instituto de Medicina Legal, a ser edificado pelo Governo do Estado.
                Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 4º.   Revogadas as disposições em contrário

                    Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 26 de abril de 2010.

                    Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho

                    PREFEITO CONSTITUCIONAL

                     

                     

                     

                    Autor: Poder Executivo Municipal