Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3871

2010

14 de Maio de 2010

PROPÕE EMENDA A LEI ORG NICA DO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.° 3.871/2010 De 14 de maio de 2010.

    PROPÕE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Esta Lei altera dispositivo da Lei Orgânica do município de Patos, com o objetivo de dotar a Administração dos instrumentos necessários ao fiel cumprimento de seu papel financeiro institucional.  
          Art. 2º.   O Art. 79, da Lei Orgânica do Município passará a vigorar com a seguinte redação:  

            "Art. 79 …

             

            II - …

             

            XXVII - delegar administrativamente aos secretários municipais, Chefia de Gabinete e Procuradoria Geral do Município a ordenação de despesas, sendo eles responsáveis pela execução orçamentária e aplicação dos recursos públicos além de serem responsáveis pelos atos de gestão referentes às devidas secretarias.

             

            Parágrafo Único - O Prefeito Municipal poderá delegar, aos secretários municipais, Chefia de Gabinete e Procuradoria Geral do Municipio, funções administrativas e financeiras referentes à ordenação de despesas, que não sejam de sua competência exclusiva".


             

              Art. 3º.   O artigo 86 da Lei Orgânica do município de Patos passará a vigorar com a seguinte redação:  

                "Art. 86- …

                 

                I- …

                 

                II - …

                 

                VI - exercer a ordenação de despesas além da responsabilidade pela execução orçamentária e aplicação dos recursos públicos, sendo responsáveis pelos atos de gestão referentes às devidas secretarias, quando tais forem delegados, mediante decreto, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal."

                 

                  Art. 4º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se os demais dispositivos em contrário.  

                    Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 14 de maio de 2010.

                     

                     

                    Dr. Nabor Wanderley da Nábrega Filho

                    PREFEITO CONSTITUCIONAL

                     

                     

                     

                    Autor: Poder Executivo Municipal