"Art. 79 …
II - …
XXVII - delegar administrativamente aos secretários municipais, Chefia de Gabinete e Procuradoria Geral do Município a ordenação de despesas, sendo eles responsáveis pela execução orçamentária e aplicação dos recursos públicos além de serem responsáveis pelos atos de gestão referentes às devidas secretarias.
Parágrafo Único - O Prefeito Municipal poderá delegar, aos secretários municipais, Chefia de Gabinete e Procuradoria Geral do Municipio, funções administrativas e financeiras referentes à ordenação de despesas, que não sejam de sua competência exclusiva".
"Art. 86- …
I- …
II - …
VI - exercer a ordenação de despesas além da responsabilidade pela execução orçamentária e aplicação dos recursos públicos, sendo responsáveis pelos atos de gestão referentes às devidas secretarias, quando tais forem delegados, mediante decreto, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal."