Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3860

2010

26 de Abril de 2010

DISCIPLINA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS A LIGA PATOENSE DE FUTEBOL, COM AMPARO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DESTE MUNICIPIO, DO PRESENTE EXERCÍCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.° 3.860/2010 De 26 de abril de 2010.

     

    DISCIPLINA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS A LIGA PATOENSE DE FUTEBOL, COM AMPARO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DESTE MUNICIPIO, DO PRESENTE EXERCÍCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.     Fica o Chefe do Executivo autorizado a transferir para a Liga Patoense de Futebol o valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), constante no Orçamento Financeiro 2010, deste Municipio, conforme Lei Orçamentária nº 3.836/2009, de 24 de dezembro de 2009 destinado ao desenvolvimento do futebol amador deste Município, categoria sub-17 e sub-20, bem como na formação de novos atletas profissionais do Municipio de Patos.
          Art. 2º.     Fica a Liga Patoense de Futebol autorizada a repassar aos clubes Nacional Atlético Clube e Esporte Clube de Patos, contribuição financeira a titulo financeiro a fim de atingir o objetivo social descrito no art. 1", desta lei.
            § 1º     Ao Nacional Atlético Clube será destinado uma contribuição financeira no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no exercicio de 2010, liberado em parcelas.
              § 2º   Ao Esporte Clube de Patos será destinada uma contribuição financeira no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no exercicio de 2010, liberado em parcelas.
                § 3º   À Liga Patoense de Futebol será destinada a parcela restante de RS 12.000,00 (doze mil reais).
                  § 4º     Os recursos financeiros constantes no art. 1". desta Lei, serão repassados de acordo com as conveniências da Administração Pública, através da secretaria Municipal de Finanças
                    Art. 3º.     Compete à Liga Patoense de Futebol fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros repassados, bem como receber as prestações de contas das respectivas Diretorias dos Clubes de Futebol nesta Lei elencados, devendo prestar contas à Administração Pública Municipal de Patos de todas as contribuições repassadas aos Clubes, bem como da parcela diretamente administrada pela própria Liga, no mês de janeiro subsequente a cada exercicio.
                      Art. 4º.   A Liga Patoense de Futebol não terá poderes de sustar a transferência das ajudas financeiras destinadas aos Clubes, sendo o repasse efetuado logo após o recebimento da contribuição, devendo qualquer irregularidade ser apurada através de processo administrativo e comunicada imediatamente no Poder Público Municipal.
                        Art. 5º.   O descumprimento das finalidades sociais incutidas na presente Lei, bem como a falta de prestação de contas no prazo previsto, resultará na perda dos direitos definidos nesta Lei.
                          Art. 6º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                            Art. 7º.   Revogam-se as disposições em contrário.

                              Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 26 de abril de 2010.

                              Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                              PREFEITO CONSTITUCIONAL

                               

                               

                              Autor: Poder Executivo Municipal