Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3872

2010

28 de Maio de 2010

AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DO ISSON NA SISTEMÁTICA DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.º 3.872/2010 De 28 de maio de 2010.

    AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DO ISSON NA SISTEMÁTICA DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS. ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.     Os contribuintes do ICMS/PB - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços, com regular inscrição estadual, autorizados ou obrigados a se submeterem a sistemática da Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do Decreto Estadual nº. 18.930 de 19 de junho de 1997 e suas alterações, quando prestadores de serviços com regular inscrição municipal, poderão incluir no corpo da Nota Fiscal Eletrônica referência ao ISSQN.  
          Art. 2º.     Os contribuintes que optaram por fazer referências ao ISSQN no corpo da Nota Fiscal Eletrônica Estadual ficam obrigadas a até o dia 10 (dez) de cada mês entregar a Coordenadoria de Tributos Mobiliários planilha informativa com os números das notas fiscais eletrônicas emitidas no mês anterior, valor da nota fiscal, base de cálculo do ISSON, valor do ISSON e dados sobre os tomadores do serviço.  
            Art. 3º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
              Art. 4º.     Revogam-se as disposições em contrário.  

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 28 de maio de 2010.

                 

                 

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                 

                Autor: Poder Executivo Municipal