Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3873

2010

28 de Maio de 2010

RECONHECE DE SERVIÇO PÚBLICO O TEMPO DE SERVIÇOS PRESTADOS A SEC. DE SAÚDE PELA REVISORA MARINHA FRANCO DE CARVALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.° 3.873/2010 De 28 de maio de 2010.


    RECONHECE DE SERVIÇO PÚBLICO O TEMPO DE SERVIÇOS PRESTADOS A SEC. DE SAÚDE PELA REVISORA MARINHA FRANCO DE CARVALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.     Fica considerado como de Serviços Públicos, o tempo de serviços prestados como Revisora a Sra. MARINHA FRANCO DE CARVALHO, na Secretaria de Saúde do município de Patos-PB, no período de 01 de Janeiro de 1997 a Agosto de 1998, onde exercia a função de Revisora, conforme documentos em anexo.  
          Art. 2º.     Apresenta-se como documento comprobatório. Declaração do Sr. DINALDO MEDEIROS WANDERLEY, Prefeito Constitucional no período acima citado, com firma reconhecida pelo Cartório desta cidade.
            Art. 3º.     Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

               

              Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos. Estado da Paraíba, em 28 de maio de 2010.

               

               

              Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

              PREFEITO CONSTITUCIONAL

               

               

              Autor: Vereador Francisco Antônio de Maria