Art. 1º.
Fica considerado como de Serviços Públicos, o tempo de serviços prestados como Revisora a Sra. MARINHA FRANCO DE CARVALHO, na Secretaria de Saúde do município de Patos-PB, no período de 01 de Janeiro de 1997 a Agosto de 1998, onde exercia a função de Revisora, conforme documentos em anexo.
Art. 2º.
Apresenta-se como documento comprobatório. Declaração do Sr. DINALDO MEDEIROS WANDERLEY, Prefeito Constitucional no período acima citado, com firma reconhecida pelo Cartório desta cidade.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.