Art. 1º.
Fica denominada Rua SEVERINO CANUTO DE OLIVEIRA, uma artéria sem denominação oficial, localizada no conjunto Hardman Cavalcanti Pinto, identificada por Rua Projetada VIII, situada no Bairro do Monte Castelo, nesta cidade de Patos, dando prosseguimento ao crescimento da mesma.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas e informar a sua localização aos Correios e Telégrafos, agência Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.