Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3887

2010

27 de Agosto de 2010

DENOMINA RUA SEVERINO SEVERINO CANUTO DE OLIVEIRA, LOCALIZADA NO BAIRRO DO MONTE CASTELO, NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.° 3.887/2010 De 27 de agosto de 2010. 

 

 

     

    DENOMINA RUA SEVERINO SEVERINO CANUTO DE OLIVEIRA, LOCALIZADA NO BAIRRO DO MONTE CASTELO, NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica denominada Rua SEVERINO CANUTO DE OLIVEIRA, uma artéria sem denominação oficial, localizada no conjunto Hardman Cavalcanti Pinto, identificada por Rua Projetada VIII, situada no Bairro do Monte Castelo, nesta cidade de Patos, dando prosseguimento ao crescimento da mesma.   
          Art. 2º.     Fica a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas e informar a sua localização aos Correios e Telégrafos, agência Patos, e a quem mais for necessário.   
            Art. 3º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.     Revogam-se as disposições em contrário.   

                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 27 de agosto de 2010. 

                Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                 

                Autor: Vereador Marcos Eduardo Santos