Art. 1º.
Fica denominada Rua Pastor Frank Dyer, uma artéria sem denominação oficial, localizada no loteamento Nova Brasília II, identificada por Rua 13, conforme mapa anexo, com início na Rua Manoel Torres, no bairro do Salgadinho, nesta cidade de Patos.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização a agência dos Correios e telégrafos de Patos e a quem for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.