Art. 1º.
Fica denominada a Rua ALBA LÚCIA LUCENA DE SOUSA, uma artéria sem denominação oficial, localizada no conjunto Hardman Calvacanti Pinto, identificada por Rua Projetada III, situada no Bairro do Monte Castelo, nesta cidade de Patos, dando prosseguimento ao crescimento da mesma.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal, na obrigação de colocar as placas denominativas e informar a sua localização aos Correios e Telégrafos, agência Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.