Art. 1º.
Fica reconhecido de Utilidade Pública o "GRUPO DE VOLUNTÁRIAS AMIGAS VIVA A VIDA", com sede na cidade de Patos, CNPJ n° 11.700.584/0001-24, entidade sem fins lucrativos, que tem como objetivo: reunir. confraternizar, festejar aniversários de seus membros e fazer orações, divertir e prestar solidariedade como dever cristão, com Regimento registrado no Cartório Dinamérico Wanderley – Serviço Notorial e Registral, protocolado no livro A-02 e registrado sob nº 20.284, livro A-20, nesta Cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.