Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3883

2010

16 de Junho de 2010

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N°3.058, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000, QUE "DISPÕESOBRE A DENOMINAÇÃO, EMPLACAMENTO DENUMERAÇÃO DAS VIAS E LOGRADOUROSPÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."


 

LEI N.o 3.883/2010 De 16 de junho de 2010

     

    ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N° 3.058, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000, QUE "DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO, EMPLACAMENTO DE NUMERAÇÃO DAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

       

      o PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.     O Parágrafo Único do artigo 10 da Lei n° 3.058, de 29 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10 •..•......•...••.•••••••••••••••.•......••••••••••••••.......•••.•••••••••••••....••.••• Parágrafo Único - Para efeito desta Lei entende-se por vias públicas e logradouros públicos: ruas, avenidas, estradas, praças, parques, jardins, rodovias, pontes, travessas, campos, largos, becos, pátios e demais próprios públicos municipais em geral, que estejam efetivamente em construção no âmbito do município de Patos.
          Art. 2º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 16 de junho de 2010.

            Dr Nabor Wanderley da Nobrega Filho

            PREFEITO CONSTITUCIONAL

             

            Autora: Vereadora Josefa Cavalcante dos Santos