Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3878

2010

28 de Maio de 2010

DENOMINA DE VICENTE INÁCIO DE LUCENA UMA PRAÇA A SER CONSTRUÍDA NO CONJUNTO JOSÉ MARIZ.


LEI N. 3.878/2010 De 28 de maio de 2010.

    DENOMINA DE VICENTE INÁCIO DE LUCENA UMA PRAÇA A SER CONSTRUÍDA NO CONJUNTO JOSÉ MARIZ.

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS. ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.     Fica denominada de Praça Vicente Inácio de Lucena, que será construída no Conjunto José Mariz  
          Art. 2º.     Fica a Prefeitura obrigada a fixar placa denominativa no referido espaço.  
            Art. 3º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

              Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 28 de maio de 2010. 

               

               

              Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

              PREFEITO CONSTITUCIONAL

               

               

              Autor: Vereador Raniere Cavalcante Ramalho de Lacerda