Art. 1º.
Fica concedido à Professora VERIALÚCIA DIAS DE LACERDA, o Título Honorífico de Cidadã Patoense, em reconhecimento pelos inúmeros serviços prestados ao nosso município.
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo anterior ocorrerá em data a ser fixada, após entendimento com a agraciada terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.