Art. 1º.
Fica denominada de RUA EDIMILSON FERREIRA MATIAS, uma artéria sem denominação oficial, localizada no loteamento Pedro Caetano, bairro Governador Antonio Mariz, nesta cidade de Patos, partindo da Praça José Ferreira Leite, cruzando as ruas Afonso Kerly, Padre Hilário Leite Granjeiro e limitando-se com a via expressa Professor Herly Adelino Filho.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal, na obrigação de colocar as placas denominativas e, automaticamente, informar sua localização a agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.