Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar do domínio público uma área de 5.842,00 m2, soma total dos lotes números 01, 02, 03, 04, 05 e 06 da Quadra 108 de propriedade do Df. Wanderley de Sousa Carvalho, Lotes números 01, 02, 03, 04 e 05 da Quadra 109, de propriedade do SI. Maerby da Silva Magalhães, todos localizados no Loteamento Bela Vista, além dos lotes de números 01, 02, 03, 04 e 05 da Quadra n.O 01, do Loteamento Jardim Magnólia, de propriedade do Empreendimento Imobiliário Nossa Senhora da Guia, IMOGUIA, todos desapropriados de acordo com o Decreto n.o 063/2009, de 15 de setembro de 2009, situados às margens da BR-230, no contorno da cidade de Patos.
Art. 2º.
Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer doação ao Tribunal de Justiça da Paraíba, uma área de que trata o artigo 1° desta Lei.
Art. 3º.
Destina-se o imóvel de que trata a presente Lei à construção do Complexo Judiciário do município de Patos.
Art. 4º.
A escritura de doação a ser outorgada deverá constar cláusula prevendo a reversão de imóvel de 5.842,00 m2 ao patrimônio municipal caso a obra referida no artigo anterior não seja iniciada dentro de 02 (dois) anos, a contar da data da assinatura da escritura.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.